O mercado de venda de veículos renova cada dia que passa suas estratégias de venda de seus produtos. Essa manobra é uma tentativa de adquirir mais clientes e vender mais produtos. Uma dessas estratégias é o repasse de carros.
O repasse de carros nada mais é que a venda de veículos que as concessionárias não conseguiram vender ou a transação ocorrida entre pessoas físicas. Para realizá-lo, as pessoas buscam empresas especializadas nesse ramo para garantir uma boa venda.
Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre esse serviço. A principal delas é em relação à segurança da transação e se ela oferece alguma vantagem ao comprador. Pensando nisso, desenvolvemos esse artigo que possui como objetivo principal mostrar as vantagens e desvantagens do repasse de carros.
Quais são as vantagens dos carros de repasse?
1. Preço mais baixo
O carro de repasse é seminovo ou usado, sendo assim, o valor de mercado dele cai consideravelmente. No caso do serviço de repasse de carros o preço cai mais por se tratar de carros que as concessionárias não conseguem vender e as lojas revendem por um valor abaixo da tabela.
2. Compra pela internet
Atualmente muitas concessionárias atuam com os carros de repasse e muitas delas estão disponíveis na internet. Nesse caso, é possível avaliar todas as condições físicas, fiscais e documentais do veículo através da tela do celular, tablet ou computador.
3. Processo de compra e venda do mesmo modo que no caso dos carros vendidos normalmente
A transação desse serviço ocorre do mesmo modo que a forma convencional. Mas as condições de pagamento devem ser verificadas com o vendedor.
Esse serviço possui alguma desvantagem?
A principal desvantagem desse serviço é a garantia. A venda de carros de repasse não dá garantia ao consumidor. Numa venda normal de um carro usado, por exemplo, a loja faz uma revisão completa no carro a fim de sanar os problemas mecânicos e documentais. Mas no caso dos carros de repasse isso não ocorre.
Além disso, em muitas situações a transação ocorre entre pessoas físicas e isso não dá ao consumidor o amparo da lei que exige que uma garantia seja dada. Nesse caso, se algum d*efeito aparecer mesmo antes de completar 90 dias de compra, o comprador é quem deverá arcar com o prejuízo.
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